Cargos e funções do Sindace
Presidente
Tem a função de executar as deliberações dos órgãos da entidade e representá-la ativa e passivamente, promovendo ações administrativas ou judiciais. Entre elas, convocar assembleias, presidir as reuniões da Diretoria, convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, firmar convênios e contratos e delegar atribuições aos diretores.
Vice-presidente
Tem, entre outras funções, a de substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacâncias, deliberar sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do sindicato, em conjunto com o Presidente e o Diretor de Finanças, respeitado o disposto no Estatuto da entidade, e desempenhar as atribuições delegadas pelo Presidente.
Diretor Administrativo
Tem por competência o comando e a responsabilidade dos setores de Patrimônio, de Almoxarifado e de Recursos Humanos da entidade. É ainda responsável por implementar e fazer funcionar a Diretoria de Comunicação e por coordenar e controlar a utilização e a circulação de materiais em todos os órgãos e departamentos da Associação.
Diretor de Comunicação
Tem a função de implementar e fazer funcionar a comunicação no sindicato. Para isso, tem por competência desenvolver campanhas publicitárias, definidas pelo Sistema Diretivo, comandar os setores de imprensa, de comunicação, de publicidade e de impressão do sindicato.
Diretor de Finanças
Responde pela Tesouraria e pela Contabilidade, zelando pelas finanças do sindicato. Compete-lhe propor e elaborar o plano orçamentário anual, e fazer relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindace, examinando, inclusive, a relação dos investimentos com os custos e a produção de cada setor.
Diretor de Assuntos Jurídicos
Analisa e propõe alterações, quando necessário, nos contratos e nos convênios celebrados pelo sindicato. Propõe, ao Sistema Deliberativo, a contratação de empresa de advogados nas esferas da Justiça estadual e federal, bem como para instâncias superiores da Justiça.